Foreci

FORUM REGIONAL DOS PROFISSIONAIS CORRETORES DE IMÓVEIS (FORECI)

REGULAMENTO GERAL


CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE


ART. 1º - A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI, por seu presidente, atendendo o que dispõem os artigos 4º, IV, e 21, do Estatuto Social, institui o presente Regulamento Geral, a fim de disciplinar a realização do Fórum Regional dos Profissionais Corretores de Imóveis – FORECI promovido pela FENACI, e realizado por um dos sindicatos filiados, com a colaboração de empresas privadas e/ou públicas e entidades ligadas ao mercado imobiliário.

ART. 2º - Os Fóruns deverão ser realizados em qualquer parte do território nacional, sob escolha da FENACI e dos Sindicatos a ela filiados.

ART. 3º - Os Fóruns reger-se-ão pelas normas previstas neste Regulamento Geral.
 
ART. 4º - O objetivo geral do FORECI será promover o encontro e intercâmbio da classe e prepará-la para atuar no mercado imobiliário, cada vez mais competitivo e exigente, onde é necessário conciliar questões, como: conhecimento, inovações tecnológicas, competência, qualidade, ética, valores e responsabilidade pelos atos profissionais.


CAPITULO II
DA PARTICIPAÇÃO


Art. 5º - Poderão participar dos FORECI’s, Corretores de Imóveis, estagiários, alunos dos Cursos de Formação de Técnico em Transações Imobiliárias, alunos do Curso de Ciências Imobiliárias, alunos de Curso de Gestão Imobiliária e demais interessados.


CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO


ART. 6º - O presidente da FENACI será o presidente do Fórum, ao qual competirá por ato administrativo escolher o temário com palestras e cursos do interessa da categoria.

§ Primeiro – Caberá ainda ao Presidente da FENACI a indicação de um Coordenador Técnico.

§ Segundo – Ao Coordenador Técnico compete gerenciar as palestras e cursos realizados, assessorando o Presidente do FORECI naquilo que lhe for determinado.


CAPITULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS


ART. 7º – Os recursos financeiros para a realização do FORECI serão administrados, geridos e captados pela FENACI.

§ Único – Todas as despesas do FORECI serão suportadas pela FENACI, exceto aquelas advindas do coquetel de confraternização, que serão suportadas pelo Sindicato realizador.


CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


ART. 8º – Poderá a Diretoria da FENACI se motivos extraordinários e de força maior assim o exigirem, obter da Diretoria, a alteração da data e/ou de local de realização do Fórum que tiver sido escolhido, devendo em seguida, promover ampla divulgação das alterações promovidas.

ART. 9º – Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FENACI.

ART. 10 – Aplicam-se a este Regulamento Geral, no que couber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da FENACI.

ART. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, DF, 04 de março de 2011.